Carta de Serviços - Assistente Municipal

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Compete ao Assistente Municipal

 

  • contribuir para o fortalecimento da gestão das instituições de ensino, visando ao padrão de qualidade do ensino;
  • informar e acompanhar os encaminhamentos dos processos e demais documentos de caráter administrativo e pedagógico ao NRE, dentro dos prazos estabelecidos;
  • gerenciar assuntos referentes à distribuição de aulas, contratação de funcionários, conferência e recebimento de documentos pertinentes à vida funcional dos servidores;
  • orientar e acompanhar as instituições de ensino estaduais do município quanto à articulação com as Rede de Proteção, no que diz respeito aos encaminhamentos dos estudantes com menos de 18 (dezoito) anos que não estão matriculados e dos estudantes matriculados e em processo de abandono escolar por motivos extraescolares;
  • promover a articulação entre as instituições de ensino e as Rede de Proteção para o desenvolvimento de ações integradas com relação ao abandono escolar;
  • orientar as instituições de ensino quanto aos encaminhamentos do PCAE - Programa de Combate ao Abandono Escolar, e registros no SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção.

Cascavel
 Manhã / Tarde
(45) 3333-2805

 

Boa Vista da Aparecida
 Manhã
(45) 3287-1484

 

Cafelândia
 Manhã
(45) 3241-1778

 

Campo Bonito
 Manhã
(45) 3233-1295

 

Catanduvas
 Manhã / Tarde
(45) 3234-1281

 

Céu Azul
 Manhã
(45) 3266-1178

 

Corbélia
 Manhã
(45) 3242-3596

 

Guaraniaçu
 Manhã / Tarde
(45) 3232-1221

 

Ibema
Tarde
(45) 32381405

 

Iguatu
Tarde
(45) 3248-1137

 

Lindoeste
Tarde
(45) 3237-1221

 

Santa Lúcia
 Manhã
(45) 3288-1139

 

Santa Tereza do Oeste
 Manhã
(45) 3231-1107

 

Três Barras do Paraná
Tarde
(45) 3235-1426

 

Vera Cruz do Oeste
 Manhã
(45) 32761206

 

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitações de serviço:

  • ao solicitar um atendimento, o requerente deve informar via e-mail, telefone ou protocolado os seguintes dados: assunto, nome completo, número de RG e CPF, telefone, endereço completo do estabelecimento de ensino com endereço relacionado ao pedido.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • as solicitações que dependam, exclusivamente, de dados, registros internos e sistemas pertinentes ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, serão atendidas de acordo com a demanda interna do setor; não sendo possível o atendimento imediato, será dado o prazo de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
(45) 3333-2805
chefia@nrecascavel.com
Av. Brasil, 2040 - São Cristóvão, CEP 85816-294 - Cascavel -PR (entrada pela Rua Aramis Athayde, 1º andar)